segunda-feira, 13 de outubro de 2008

FUNDEB



O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tem o intuito de substituir o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), implantado a partir de 1998, focando apenas o ensino fundamental. O Fundef não contemplava a educação infantil nem o ensino médio e por conta de um veto, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, deixou de considerar os jovens e adultos que não têm o ensino fundamental completo, O Fundeb, um fundo contábil único, de âmbito estadual, veio para contemplar os três níveis da educação básica, bem como suas diversas modalidades, afirmando a importância de integrar, conceitualmente e na prática, o conjunto que perfaz a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Assim como o Fundef, no Fundeb, parte da receita de impostos estaduais e municipais vai para findos contábeis estaduais. Os recursos retornam aos Estados e Municípios, conforme o número de matrículas existentes em suas redes de ensino.
Devido às profundas desigualdades econômicas entre estados e regiões do país, a União exerce um importante papel redistributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a União decreta um valor de investimento mínimo por aluno, abaixo do qual nenhum estado poderá ficar. Os estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma Contemplação para que alcancem o valor mínimo nacional por aluno.
A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentou o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - o FUNDEB.

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