O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conhecido como merenda escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de genêros alimentícios destinados à merenda escolar.
O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1998, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é o responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do programa.
O montante dos recursos financeiros a ser repassado será calculado com base no número de alunos devidamente matriculados no ensino pré-escolar e fundamental em escolas municipais.
A Entidade Executora não pode gastar os recursos do programa com qualquer tipo de gênero alimentício. Deverá adquirir os alimentos definidos nos cardápios do programa de alimentação escolar, elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do CAE e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e preferência por produtos básicos, dando prioridade, dentre esses, aos semi-elaborados e aos in natura.
Caso o município não possua nutricionista capacitado, deverá solicitar ajuda ao Estado, que prestará assistência técnica.
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão, por instrumento legal próprio, um Conselho de Alimentação Escolar - CAE, constituído por 7 membros assim distribuídos: um representante do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo; dois representantes dos professores; dois representantes dos pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares; um representante de outro segmento da sociedade civil, indicado formalmente pelo segmento representado.
Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria.
COMPETÊNCIAS DO CAE:
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE.
Acompanhar e monitorar a aquisição de produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares
Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Física-Financeira com parecer conclusivo.
Orientar sobre o armazenamento dos genêros alimentícios em depósitos da Entidade Executora e/ou escolas.
Comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos genêros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio, furtos, etc para que sejam tomadas as devidas providências.
Divulgar em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora.
Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.
Para mais informações: (Clicar em Alimentação Escolar).
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