sexta-feira, 5 de setembro de 2008

FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO.









Quando vários grupos de cidadãos livres - com diferentes línguas, religiões ou normas culturais - escolhem viver sob um quadro constitucional acordado, esperam um certo grau de autonomia local e as mesmas oportunidades econômicas e sociais. Um sistema federal de governo - poder compartilhado em nível local, regional e nacional - confere poder aos eleitos, que elaboram e administram políticas adaptadas para as necessidades locais e regionais. Trabalham em parceria com o governo nacional, devendo cada um deles resolver os muitos problemas que a nação enfrenta.
A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos.
Ao nível do funcionamento interno do sistema, a descentralização favorece a responsabilidade e a iniciativa dos atores a todos os níveis, permitindo-lhes, realmente, que possam escolher no quadro dos grandes objetivos nacionais. O pessoal e as equipes educativas podem, assim, protagonizar uma maior influência sobre a pedagogia e os conteúdos ensinados, bem como adquirir mais responsabilidade na hora de fazerem uma escolha.
"Depois do pão, a educação é a primeira necessidade do povo".(Danton - 1793).
O direito à educação é também um dever de cada ser humano para com a sua dignidade e perfeitabilidade, assim como para com a comunidade a que pertence, na medida da sua capacidade de resposabilidade.
Na verdade, educação e "direito à educação" não são a mesma coisa. A educação é necessária, mas nem toda a educação é legítima. Educação houve sempre, direito à educação, como direito universal do ser humano, só há depois da Declaração Universal dos Direitos do Homem". A educação tradicional é um "direito de educação", isto é, um direito do homem sobre o homem. O "direito à educação" é um direito do homem, isto é, tem uma significação ética. A ética do direito à educação é uma ética do interesse superior do educando, que nã pode ser tratado e instrumentalizado como "objeto" de educação, mas deve ser considerado e respeitado sempre como "sujeito" do seu direito à educação. O direito à educação não é um direito dos pais sobre os filhos, nem do Estado sobre os cidadãos. É um direito dos filhos e dos cidadãos às responsabilidades dos pais e do Estado para com o seu direito à educação.

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