Apesar dos esforços de nossos governantes em afirmar que a educação de pessoas com necessidades especiais já não é mais um sonho, as evidências apontam outra realidade: ainda está longe a verdadeira inclusão desses cidadãos na sociedade em que está inserido.
Nós (indivíduos cultos e com poder de decisão) entramos no terceiro milênio determinados a que os direitos humanos de cada pessoa, em qualquer sociedade, devam ser reconhecidos e protegidos. É possivel estender o acesso a TODOS os recursos, tais como: ambientes físicos, sociais e culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de comunicação, educação, justiça, serviço público, emprego e recreação, votação e oração.
A partir da década de 90, as discussões referentes a educação das pessoas com necessidades especiais começaram a adquirir alguma consistência. Mas, embora existam instrumentos legais (LDB - Art.58) que obrigam a inclusão dos portadores de deficiência no sistema educacional e no cotidiano de cidadão, na prática essa tão sonhada integração não está ocorrendo. Um dos principais fatores impeditivos desta inclusão é a falta de preparo dos profissionais, tanto os da educação como aqueles das demais áreas.
Os professores, na sua grande maioria, ainda sem um ensino superior, não foram preparados para atender aos portadores de necessidades especiais, não possuem subsídios para realizar um trabalho decente para com estes alunos. O auxílio paralelo (psicólogo, fonoaudiólogo,...) que o governo põe à disposição da escola, não exite ou não consegue atender toda a clientela.
A sociedade, aquela mesma sociedade que tanto fala em inclusão, ainda exclui. Quantos se inibem ou, até mesmo, se repugnam quando se deparam com um portador de necessidades especiais atuando no mercado de trabalho.
Como se vê, mesmo sendo legalmente referido como "modalidade de ensino", a Educação Especial ainda é apenas um sonho. Rezamos para que não seja um projeto utópico.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Artigo 58: "Entende-se por Educação Especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de Educação especial oferecida preferencialmente na rde regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais."
"Pensar que as mudanças se fazem e se resolvem
exclusivamente a partir dos ministérios,
secretarias ou universidades é uma falácia.
O mesmo sistema político, cultural
e educacional que exclui
não pode propor a inclusão.
A não ser para continuar controlando aos indivíduos."
(Carlos Bernardo Skliar - doutor em Fonologia e Educação Especial
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul)